Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA JOSE LEITE DA SILVA - ME, MARIA JOSE LEITE DA SILVA ESPÓLIO -
REQUERIDO: JOSE LEITE DA ROCHA DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0009274-13.2016.8.17.2480
Vistos, etc... Indefiro o pedido "retro". Ao contrário do afirmado, o último SISBAJUD foi em 2024. Inexiste, por outro lado, qualquer indício de alteração na situação financeira. Intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Não sendo cumprido o deliberado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc. III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019). Caruaru, data da assinatura eletrônica. P.R.I. CARUARU, 28 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito