Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: AZEVEDO CASTRO ENGENHARIA LTDA - EPP A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, afetou os Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e 1.803.225/PR, da relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC, cadastrando a "quaestio" como TEMA REPETITIVO N. 1039, que versa sobre a “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." Tal Órgão determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019). Destarte, determino a suspensão do processo, devendo a Secretaria/Diretoria proceder as devidas anotações no sistema PJE, nos moldes do OFICIO N. 824/2019 - NUGEP Com o julgamento do TEMA, tornem os autos conclusos. A conclusão, igualmente deverá ser feita nas hipóteses de URGÊNCIA, a fim de evitar dano irreparável as partes, tais como eventual expedição de alvarás ou decisão relacionada a interdição do bem descrito na Exordial, etc, nos moldes ao estatuído no artigo 314 do CPC. Intimem-se. Recife, 23 de janeiro de 2025 ASSINADO ELETRONICAMENTE JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO Juiz de Direito Titular 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE 02 02
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0061432-85.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ANTONIO MARCOS ALEXANDRE DE LIMA