Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052150-62.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 242756800, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Trata-se de petição atravessada pela parte exequente, sob o ID 241189565, por meio da qual informa a existência de erro material na decisão de ID 241028498, especificamente no que tange aos dados bancários da clínica beneficiária do alvará judicial deferido. Sustenta o peticionante que os dados corretos para a transferência do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor do Centro de Desenvolvimento e Assistência Infantil LTDA (CDI) são aqueles indicados na petição de ID 236877008, e não os que constaram no referido decisum. A Diretoria da Secretaria, por meio da certidão de ID 241189565, atestou o recebimento da referida petição e seu objeto. Com efeito, a análise dos autos revela a manifesta ocorrência de erro material, passível de correção a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão de ID 241028498, ao deferir a expedição do alvará, consignou dados bancários e CNPJ diversos daqueles efetivamente pertencentes à clínica prestadora do serviço.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 241189565 para, em retificação ao erro material constante do item "b" do dispositivo da decisão de ID 241028498, determinar que a expedição do alvará eletrônico no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) seja realizada em favor do Centro de Desenvolvimento e Assistência Infantil LTDA (CDI), utilizando-se os seguintes dados bancários, conforme petição de ID 236877008: * Beneficiário: Centro de Desenvolvimento e Assistência Infantil LTDA * CNPJ: 13.782.878/0001-78 * Banco: Caixa Econômica Federal (CEF - 104) * Agência: 0678 * Operação: 003 * Conta Corrente: 00578409417-0 No mais, mantenho integralmente os demais termos da decisão de ID 241028498. Proceda a Diretoria Cível com a expedição do alvará, observando-se os dados ora retificados. Intimem-se. Cumpra-se. Recife/PE, data registrada no sistema. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 9 de junho de 2026. CAROLINA JORDAN Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0052150-62.2016.8.17.2001