Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ANTONIO BEZERRA FILHO EMBARGADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211479230, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc... ANTONIO BEZERRA FILHO, devidamente qualificados nos autos, por meio de advogado, opuseram neste Juízo os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, também qualificado, por dependência à ação de execução de título extrajudicial distribuída sob o nº 0018277-48.2002.8.17.0001. Por meio de petição id 194433067, a parte embargada informou ao juízo realização de acordo extrajudicial firmado entre as partes na ação de execução em apenso e comunicou a perda do objeto. Instada a se manifestar, a parte embargante juntou aos autos petição id 200096361 em que alegou que o acordo foi firmado sem que lhe tenha sido imputado qualquer ônus sucumbencial ou de custas residuais. É o breve relatório. DECIDO. Considerando a realização de acordo extrajudicial firmado no processo de execução em apenso, entendo que os presentes embargos perderam o objeto, haja vista que deixou de existir uma das condições da ação, qual seja, interesse processual, razão pela qual extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 7 de agosto de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0152488-97.2023.8.17.2001