Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034542-46.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID ___232877501 __, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por J. H. A. S. V., representada por sua genitora, em face de Hapvida Assistência Médica S.A., visando à satisfação da obrigação decorrente do título judicial. No curso do feito, verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, mediante depósito judicial no valor de R$ 20.241,62, conforme ID nº 197397397, bem como por meio de bloqueio judicial realizado via SISBAJUD no montante de R$ 67.417,76, conforme ID nº 219788443. Diante disso, constatada a satisfação do crédito executado, não subsistem medidas executivas a serem adotadas. Assim, aplica-se a hipótese prevista no art. 924, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual extingue-se a execução quando a obrigação é satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de DireitoRECIFE, 19 de março de 2026. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=