Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ADONIAS JOSE DA ROCHA - ME, MARIA LUCIA SILVA ROCHA, ADONIAS JOSE DA ROCHA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 232051428, conforme transcrito abaixo: "Vistos, Considerando o resultado parcialmente frutífero da ordem de bloqueio de ativos financeiros, conforme detalhamento do sistema SISBAJUD juntado ao auto, determino: 1) A transferência dos valores bloqueados em nome dos executados Adonias José da Rocha (R$ 2.195,24) e Maria Lucia Silva Rocha (R$ 35,03), totalizando R$ 2.230,27 (dois mil, duzentos e trinta reais e vinte e sete centavos), para uma conta judicial vinculada a este Juízo; 2) Após a efetivação da transferência, intimem-se os executados sobre a penhora realizada; e 3)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0001688-82.2009.8.17.0470 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. Intimem-se. " CARPINA, 11 de abril de 2026. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata