Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MÁRIO GIL RODRIGUES NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205242738, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143301-65.2023.8.17.2001 AUTOR(A): WALKIRIA DAS GRACAS SILVA SALES, ANTONIO ALVES DE SOUZA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória, proposta WALKIRIA DAS GRACAS SILVA SALES, ANTONIO ALVES DE SOUZA, em face de MÁRIO GIL RODRIGUES NETO. O presente processo seguia seu regular curso, ocasião em que a parte ré apresentou o Termo de Transação de id. 200095085, requerendo sua homologação por sentença, e a consequente extinção do feito com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Posto isso, considerando a Transação Extrajudicial colacionada aos autos, verifico que não há infração legal, pelo qual HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que o mesmo produza seus efeitos legais e jurídicos, declarando EXTINTO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, "b", do CPC. Custas iniciais satisfeitas e sem custas remanescentes, ante a previsão do §3º, do art. 90, CPC. Honorários conforme pactuado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se de imediato os autos. RECIFE, 26 de maio de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito em Exercício Cumulativo gaal" RECIFE, 3 de junho de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau