Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202589285_, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034939-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): T. D. P. N. REPRESENTANTE: KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por T. D. P. N., representado por sua genitora KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, em face de AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Após a prolação da sentença de mérito, que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, sobreveio o início da fase de cumprimento de sentença, com apresentação de planilha de cálculos atualizados e posterior comprovação do pagamento das verbas devidas. Não houve oposição ou impugnação válida à quitação do débito, tampouco pendência quanto à exigibilidade do título judicial, o que autoriza o reconhecimento da extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dispositivo
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a presente fase de cumprimento de sentença, considerando-se integralmente satisfeita a obrigação imposta ao réu. Determino a expedição dos respectivos alvarás nos seguintes termos: A expedição de alvará judicial em favor da Sra. KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, CPF nº 058.404.784-31, para levantamento do valor de R$ 11.930,02 (onze mil, novecentos e trinta reais e dois centavos), nos seguintes termos: Banco: Itaú Agência: 8890 Conta Corrente: 056107 Chave Pix: 81996536976 A expedição de alvará judicial em favor da Sra. Jéssica Cristina Rocha Correia Andrade, CPF nº 094.134.324-30, para levantamento do valor de R$ 2.391,86 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), nos seguintes termos: Banco: NU PAGAMENTOS S/A Agência: 0001 Conta Corrente: 45880683-4 Chave Pix: 81999211811 Determino à Diretoria Cível que certifique nos autos o recolhimento das custas judiciais finais, se houver, promovendo os registros de estilo. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito " RECIFE, 8 de maio de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau