Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810520 Processo nº 0050124-47.2023.8.17.2001 AUTOR(A): HUMBERTA LOUISE AZEVEDO DA COSTA PEREIRA
Trata-se de impugnação ao valor dos honorários periciais, apresentada sob o Id. 226321182, mediante a qual a parte demandada questiona o valor indicado pelo expert nomeado, requerendo sua diminuição. Decido. Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com os critérios da razoabilidade, complexidade técnica do trabalho a ser realizado e tempo estimado para execução. No caso concreto, o perito apresentou justificativa detalhada para o valor proposto com base no grau de especialização exigido, carga de trabalho envolvida e nas resoluções do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), que estabelecem os parâmetros para a remuneração de peritos atuariais. Ressalte-se que o mero argumento de que, em outros processos, houve fixação de honorários em valores inferiores não é suficiente, por si só, para ensejar a redução pretendida, uma vez que cada demanda possui peculiaridades próprias, devendo o arbitramento observar as circunstâncias do caso concreto. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou excessividade no valor fixado, o qual se mostra compatível com a natureza e a extensão do trabalho a ser desenvolvido, razão pela qual não merece acolhimento a impugnação ao valor dos honorários periciais. Fixo, portanto, os honorários periciais no valor proposto pelo perito no valor de R$ 6.676,20 (seis mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte centavos), intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de depósito judicial. Comprovada nos autos a realização do depósito judicial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar laudo pericial. Na mesma oportunidade, cientifique-se o perito de que nos autos constam informações para contato com ambas as partes e seus procuradores, razão pela qual o contato, para eventuais burocracias da perícia, deve ser feito diretamente pelo perito às partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Bem como, em mesmo prazo, intime-se o perito para apresentar conta bancária ou chave-pix de sua titularidade. Na hipótese de alguma das partes apresentar impugnação ao laudo pericial ou solicitar esclarecimentos ao perito, intime-se o mesmo para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB4