Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010781-88.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242467385, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Defiro o pedido de Id. 236863638, determino que, através dos sistemas Infojud, Renajud e Serasajud sejam realizadas busca de endereço da parte demandada DAMIAO P. BARRETO ARMARINHO - ME - CNPJ: 08.642.115/0001-91, observado o prévio recolhimento de taxas, caso incidente. Após o que, realizadas as pesquisas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB4" RECIFE, 11 de junho de 2026. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0010781-88.2016.8.17.2001
12/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 09:56
Expedição de documento (Carta precatória)
15/04/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 08:48
Publicação
09/04/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010781-88.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235251116, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se, pessoalmente, por mandado, a parte autora para, no prazo de 5 dias, cumprir o ato ordinatório de Id nº 231440448, a fim de promover a citação da parte ré, sob pena de extinção sem análise do mérito. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 7 de abril de 2026. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0010781-88.2016.8.17.2001
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 12:04
Mero expediente
30/03/2026, 18:53
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 13:29
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Publicação
26/02/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: DAMIAO P. BARRETO ARMARINHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230683695, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010781-88.2016.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. Cite-se o réu no endereço indicado no Id nº 226690715. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 (uma) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 24 de fevereiro de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010781-88.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235251116, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se, pessoalmente, por mandado, a parte autora para, no prazo de 5 dias, cumprir o ato ordinatório de Id nº 231440448, a fim de promover a citação da parte ré, sob pena de extinção sem análise do mérito. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 7 de abril de 2026. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0010781-88.2016.8.17.2001
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 12:04
Mero expediente
30/03/2026, 18:53
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 13:29
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Publicação
26/02/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: DAMIAO P. BARRETO ARMARINHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230683695, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010781-88.2016.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. Cite-se o réu no endereço indicado no Id nº 226690715. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 (uma) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 24 de fevereiro de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 15:27
Mero expediente
19/02/2026, 07:34
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 07:14
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 18:23
Publicação
28/11/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: DAMIAO P. BARRETO ARMARINHO - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, diante das respostas contidas nos ids 219928061 e ss, fica a parte autora intimada para manifestação e requerer o que de direito no prazo de 15 dias. RECIFE, 26 de novembro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010781-88.2016.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 19:22
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 06:53
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 12:04
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 23:58
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 23:32
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 05:24
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 23:10
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 19:45
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 08:02
Registro Processual (Retificada a autuação)
18/09/2025, 08:01
Mudança de Parte
18/09/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 08:00
Registro Processual (Retificada a autuação)
18/09/2025, 07:59
Mudança de Parte
18/09/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 12:48
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:00
Publicação
01/08/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: DAMIAO P. BARRETO ARMARINHO - ME ATO ORDINATÓRIO ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o polo ativo para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamentos das custas dos ofícios, conforme id 209695562 / 208943090. RECIFE, 28 de julho de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010781-88.2016.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/07/2025, 15:10
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:00
Publicação
17/07/2025, 00:01
Publicação
17/07/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: DAMIAO P. BARRETO ARMARINHO - ME ATO ORDINATÓRIO ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício ( 05 ) Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 14 de julho de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010781-88.2016.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: DAMIAO P. BARRETO ARMARINHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208943090, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010781-88.2016.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Trata-se de pedido da parte demandante para que sejam expedidos ofícios para as empresas Telefônica, Claro, Tim, Oi e CPFL para que seja disponibilizado o último endereço cadastrado em nome da demandada Damiao P. Barreto Armarinho - ME (CNPJ: 08.642.115/0001-91) para fins de citação. Resta deferido o pedido, expeça-se ofício às empresas informadas requerendo endereço atualizado da demandada, por meio dos endereços eletrônicos apresentados em petição de Id. 207039225, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Decorrido o prazo, intime-se o demandante para manifestação. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB4" RECIFE, 14 de julho de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 17:34
Expedição de documento
14/07/2025, 17:31
Mero expediente
07/07/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 09:21
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:00
Publicação
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: DAMIAO P. BARRETO ARMARINHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199969271, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010781-88.2016.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Trata-se de pedido da parte autora para que sejam expedidos ofícios para as empresas de telefonia, água/esgoto e luz para que sejam disponibilizados prováveis endereços da parte ré, para fins de citação. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o nome das empresas e os endereços para onde devem ser direcionados os ofícios. Considerando o teor da certidão de Id. 186473557, procedo com o movimento (11373) 'Anulação de sentença/acórdão'. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de abril de 2025. JARY AMARAL DE DEUS BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento
08/04/2025, 07:57
Anulação de sentença/acórdão
03/04/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:11
Publicação
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: DAMIAO P. BARRETO ARMARINHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193013236, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010781-88.2016.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço do demandado onde se possa promover a citação do réu. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 27 de janeiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento
27/01/2025, 09:27
Mero expediente
23/01/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 12:36
Recebimento
22/10/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
APELADO: DAMIAO P. BARRETO ARMARINHO - ME EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ORDEM JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CONTUMÁCIA. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS PROCESSUAL SEM ANTERIOR EXPLÍCITA COMINAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. CONFIGURAÇÃO. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 10 do CPC, que trouxe uma nova vertente ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da CF), o Juiz não pode decidir, em grau algum de Jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2. Identificada ofensa ao princípio do contraditório, na medida em que o Magistrado sentenciante, anteriormente à prolação do Julgado, não explicitou possibilidade de aplicação de ônus processual diante de eventual contumácia para com a prática de ato processual, anula-se dito Pronunciamento Jurisdicional, a fim de que os autos retornem à Primeira Instância e à parte autora seja dado o direito de se expressar, caso queira, acerca do tema. 3. Recurso conhecido e Sentença cassada. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Antigo Gab. Des. Itabira de Brito Filho (aposentado) - Des. Substituto Dario Rodrigues Leite Oliveira APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0010781-88.2016.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação Cível nº 0010781-88.2016.8.17.2001, figurando como apelante BANCO BRADESCO CARTÕES S/A e como apelado DAMIÃO P. BARRETO ARMARINHO-ME; Acordam os Desembargadores que compõem a TERCEIRA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao Recurso para, de ofício, anular-se a Sentença posta a reexame e determinar o retorno dos autos para processamento do Feito, tudo em conformidade com o Termo de Julgamento e voto do Relator, que revisto e rubricado, passa a integrar o Julgado. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Des. Substituto - Relator
26/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2019, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2019, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:31
Mero expediente
18/07/2019, 15:13
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 14:16
Petição (Apelação)
30/05/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 16:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2019, 13:16
Conclusão (para despacho)
18/12/2018, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 17:39
Ausência de pressupostos processuais
13/12/2018, 07:46
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2018, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 15:57
Mero expediente
13/03/2018, 11:49
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 18:39
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2018, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2017, 09:25
Mero expediente
26/10/2017, 16:09
Conclusão (para despacho)
02/01/2017, 14:51
Petição (Petição (outras))
29/12/2016, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 14:52
Mero expediente
27/11/2016, 13:47
Documento (Outros documentos)
25/11/2016, 15:53
Documento (Outros documentos)
25/11/2016, 15:53
Conclusão (para despacho)
21/09/2016, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 13:52
Mero expediente
16/09/2016, 18:10
Conclusão (para despacho)
30/08/2016, 16:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 18:12
Decurso de Prazo
03/08/2016, 00:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2016, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 18:21
Mero expediente
07/07/2016, 14:46
Conclusão (para despacho)
21/06/2016, 17:34
Documento (Certidão)
21/06/2016, 17:34
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 15:32
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 15:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 16:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2016, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)