Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224412078, conforme segue transcrito abaixo: "De início, em sede de juízo de retratação, por força da interposição do agravo de instrumento de nº 0029221-72.2025.8.17.9000, mantenho a decisão de ID 215445262 pelos seus próprios fundamentos. Outrossim, analisando os autos, observo que a Ré efetuou o depósito do valor reconhecido como devido pelo juízo na decisão de ID 215445262. Assim, faço as seguintes deliberações: 1. Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 15.880,00 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais), em favor da Clínica Sinergia, com relação aos valores depositados sob o ID 219716251, que deverão ser destinados à conta bancária indicada na petição de ID 219739647. 2. Intimem-se a Ré a o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da impugnação de ID 219739647. 3. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 3 de dezembro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047754-95.2023.8.17.2001 AUTOR(A): P. A. G. D. S., MILLENA GONCALVES DA SILVA