Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0054729-07.2021.8.17.2001 RECORRENTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RECORRIDO(A): DILSON SIQUEIRA MAGALHAES DESPACHO Recurso especial (id. 43828495) interposto contra acórdão proferido em apelação cível. Inicialmente, verifico ausência parcial de preparo. Embora tenha comprovado o regular pagamento das custas devidas ao STJ (id. 43828497), a parte recorrente deixou de comprovar o adequado recolhimento das custas devidas a este TJPE, restando descumprida, parcialmente, a obrigação prevista no art. 1.007, caput, do CPC. Sendo assim, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher, de forma simples, as custas do TJPE, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção. Ressalto que o número do processo constante na guia de recolhimento deve ser exatamente igual ao número do processo em referência - do recurso; no comprovante de pagamento bancário deve constar o número do código de barras da guia de recolhimento. Nesse sentido: (AgInt no AREsp n. 2.458.915/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024; AgInt no REsp n. 2.031.624/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023). Ao CARTRIS, para adoção das medidas necessárias. Em seguida, façam-se conclusos os autos para admissibilidade. Recife, data da certificação digital. Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1ª Vice-Presidência