Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, VILLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itambé, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 227336585, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itambé Processo nº 0032566-67.2020.8.17.2001 AUTOR(A): EMANUEL GOMES DE MELO, EDIMILSON JOSE DA SILVA, DJALMA PRACA FIGUEIREDO NETO, WALTER FRANCA GOMES FILHO, ELDER NOBREGA GUERRA FILHO, EDUARDO EMANUEL NOBREGA GUERRA, JOSE LEONARDO NOBREGA GUERRA
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por EMANUEL GOMES DE MELO e OUTROS em face de VILLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, objetivando o recebimento da quantia líquida apurada nos autos. No bojo da petição de cumprimento (ID 214208251), a parte exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), visando incluir no polo passivo o sócio ANTÔNIO JOSÉ GUEDES DE ARAÚJO LIMA NETO. Fundamenta o pedido na alegação de encerramento irregular das atividades da empresa executada (situação cadastral "INAPTA" perante a Receita Federal) e na inexistência de bens da pessoa jurídica, invocando o art. 50 do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. É o relatório. Decido. Intimem-se as empresas executadas, na pessoa de seus advogados constituídos (ou pessoalmente, caso não os tenham e sejam revéis sem patrono), para se manifestarem acerca do pedido de desconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Itambé, 19 de janeiro de 2026. Lina Marie Cabral Juíza de Direito em exercício cumulativo" ITAMBÉ, 24 de fevereiro de 2026. ANDRÉA NÓBREGA SOUTO MAIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata