Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIANO FELIX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO(A): JOSENANCIO CAVALCANTE DA SILVA DESPACHO 1) A teor da consulta, em anexo, junto ao sistema Renajud, ressalte-se que o único veículo em nome do réu encontra-se com penhora e ordens de indisponibilidade para transferência de propriedade/circulação (perante outros Juízos) e que estão alienados fiduciariamente (aplicando-se o julgamento do REsp nº 1697645, a Colenda 2ª Turma do E. STJ entendeu que "O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, não há impedimento para que os direitos do devedor fiduciante relacionados ao contrato recebam constrição, independentemente da concordância do credor fiduciário"). 2) Dessarte, em face do contido no item '1' supra,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000692-82.2021.8.17.8224 intime-se a exequente a, no prazo e 15 (quinze) dias, ou informar, de fato, deseja, a constrição patrimonial nos moldes acima (em concorrência com os demais Juízos), ou requerer, se não mais o quiser, as medidas necessárias e adequadas para o prosseguimento regular deste feito, sob pena de arquivamento; 3) Decorrido o prazo acima: 3.1) Com resposta, conclusos; 3.2) Sem resposta, arquivem-se. GRAVATÁ, 27 de janeiro de 2025 LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito