Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - 3ª PROCURADORIA REGIONAL - ARCOVERDE ESPÓLIO: SEVERINO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ARREMATANTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228604974, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000600-37.2012.8.17.0750 Vistos, Considerando o teor da Certidão da Oficiala de Justiça de ID 220612034, que atesta categoricamente que, ao resguardar a propriedade dos terceiros (Otávio e Marcia) conforme decisão anterior, esvazia-se o objeto da diligência, não restando área fática pertencente ao executado no local para cumprimento do mandado; Considerando que tal fato indica, em tese, a inexistência física do bem arrematado (74,28 ha) no patrimônio do devedor, o que inviabiliza a entrega da coisa; INDEFIRO, por ora, o pedido de imissão na posse da casa residencial (ID 226378029), ante o risco de invasão de propriedade alheia e nulidade da arrematação. Intime-se a Arrematante, com urgência, para ciência da referida certidão negativa e para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive esclarecendo se pleiteia o desfazimento da arrematação com a imediata devolução dos valores depositados e da comissão do leiloeiro, evitando-se maiores prejuízos. Após, ouça-se a Fazenda Pública (Exequente) pelo mesmo prazo, Intimem-se também os terceiros interessados, Otávio Bezerra do Rêgo Barros e Marcia Anita Leite Almeida do Rêgo Barros, apenas para ciência deste despacho. Expedientes necessários. Itaíba/PE, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza Substituta Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal." ITAÍBA, 3 de fevereiro de 2026. RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste