Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA EXECUTADO(A): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 26 de setembro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050402-92.2016.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA EXECUTADO(A): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 26 de setembro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050402-92.2016.8.17.2001
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento
26/09/2025, 05:13
Recebimento
24/09/2025, 22:15
Custas
24/09/2025, 22:12
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 13:03
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:00
Publicação
28/08/2025, 14:50
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA EXECUTADO(A): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-213219462, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observa-se que até o presente momento não fora possível levantar os valores correspondentes aos honorários de sucumbência, bem como que o depósito de Id 150760001 se refere ao processo 0103967-24.2023.8.17.2001, conforme certidão de id 184486435. Aprecio. A parte exequente deve requerer a liberação de valores no processo de 0103967-24.2023.8.17.2001, considerando se tratar de cumprimento de sentença referente à condenação de honorários advocatícios arbitrados no presente processo originário (nº 0050402-92.2016.8.17.2001). Oportunamente, deverá juntar o documento de id 150760001 (comprovante de depósito judicial), de modo a possibilitar a expedição de alvará judicial. Entendidas as colocações acima, ao arquivo de imediato. Recife, data da certificação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 26 de agosto de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050402-92.2016.8.17.2001
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento
26/08/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:48
Mero expediente
18/08/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 14:23
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:40
Publicação
27/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA EXECUTADO(A): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194126828, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050402-92.2016.8.17.2001
Vistos, etc. Ante o teor da Certidão de ID.184486435, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender cabível. Cumpra-se. Recife, data da certificação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito " RECIFE, 21 de fevereiro de 2025. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:56
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 19:03
Publicação
30/01/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA EXECUTADO(A): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID193052074, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO ALBUQUERQUE MELO ADVOGADOS requer a expedição de novo alvará eletrônico, diante da impossibilidade de cumprimento do alvará anteriormente expedido, em razão da não localização de numeração para validação da assinatura eletrônica do magistrado. Assim, considerando o teor da petição e os documentos apresentados,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050402-92.2016.8.17.2001 defiro o pleito. Expeça-se novo alvará eletrônico de transferência em favor de ALBUQUERQUE MELO ADVOGADOS, para transferência do valor de R$ 3.986,84 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), com os seguintes dados bancários fornecidos: ALBUQUERQUE MELO ADVOGADOS CNPJ: 12.767.360/0001-00 Banco Itaú Agência: 8475 Conta corrente: 17626-2 Não havendo mais pendências processuais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Recife, data da certificação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito RECIFE, 28 de janeiro de 2025. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 08:49
Mero expediente
21/01/2025, 22:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:56
Decurso de Prazo
30/10/2024, 06:21
Decurso de Prazo
30/10/2024, 06:21
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 08:36
Publicação
08/10/2024, 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 21:59
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 11:54
Expedição de documento (Alvará)
04/10/2024, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA EXECUTADO(A): ACE SEGURADORA S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183247551, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050402-92.2016.8.17.2001
Trata-se de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que houve o depósito do crédito reconhecido por sentença. Requereu a parte exequente a expedição de alvará. É o essencial a relatar. Decido. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial o procedimento de cumprimento de sentença continua a deter natureza jurídica de ação[1], razão pela qual a sua extinção dar-se-á através de sentença. Assim, e considerando ter a parte credora anuído tacitamente com o valor depositado pela parte devedora, sem reclamar qualquer remanescente, declaro, por sentença, extinto o presente procedimento de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeçam-se o competente alvará de transferência conforme requerido na petição de id 179605817, com os acréscimos legais, se houver. Após cumpridas as diligências, ausentes pendências de custas processuais, arquivem-se os presentes autos sem necessidade de nova conclusão. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da validação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito [1] Neste sentido, decidiu o Eminente Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, monocraticamente, no Agravo de Instrumento nº 153046-5, declarando de modo inexorável o acerto daquela posição doutrinária e aplicando ao cumprimento de sentença as disposições regentes de uma verdadeira demanda. " RECIFE, 3 de outubro de 2024. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 11:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/09/2024, 23:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:10
Conclusão (para julgamento)
25/09/2024, 03:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/09/2024, 03:10
Conclusão
25/09/2024, 03:09
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 01:35
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 07:32
Reativação
26/08/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 05:28
Definitivo
23/08/2023, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 19:09
Recebimento
23/08/2023, 19:02
Petição
22/08/2023, 11:36
Remessa (em grau de recurso)
20/12/2019, 10:17
Petição (Contra-razões)
04/12/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 10:14
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/09/2019, 09:51
Conclusão (para julgamento)
14/05/2018, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2018, 08:39
Mero expediente
02/05/2018, 12:33
Conclusão (para julgamento)
25/10/2017, 10:31
Petição (Petição (outras); Petição (outras))
23/10/2017, 17:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2017, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2017, 10:27
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 18:22
Mero expediente
05/10/2017, 11:13
Conclusão (para julgamento)
26/09/2017, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2017, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 17:17
Mero expediente
21/09/2017, 09:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 18:02
Conclusão (para julgamento)
09/03/2017, 09:41
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 15:56
Petição (Contestação)
20/02/2017, 10:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/02/2017, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2017, 11:18
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 10:18
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 19:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação