Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: M. D. EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCELO CABRAL FRAIJI DESPACHO Recepciono hoje. Não obstante o pedido da parte autora e o recolhimento das custas pertinentes, é importante trazer à tona que, atualmente, o público pode fazer consultas à Central de Registradores de Imóveis (CRI) e ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) a fim de identificar os bens imóveis de titularidade do executado e possibilitar uma ordem de restrição mais afinada e direta, evitando, assim, excesso de execução - medida gravosa ao devedor. Desse modo,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0057728-06.2016.8.17.2001 indefiro o pedido de inserção de indisponibilidade via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Como o exequente pode diligenciar a existência de imóveis na Central de Registradores de Imóveis (CRI) e no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar qual imóvel (especificando seu número de matrícula e o cartório de registro) deseja que seja objeto de penhora deste Juízo, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo supracitado sem qualquer manifestação do exequente, arquive-se. Esclareço que as custas já recolhidas poderão ser utilizadas posteriormente para os próximos atos de pesquisa ou constrição necessários ao deslinde do feito. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 25 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito 11