Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0040607-62.2016.8.17.2001 AUTOR(A): NOEMIA CORDEIRO CINTRA Vistos etc. 1. Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos da superior instância. 2. Após, considerando que nos termos do Art.2, II, “a”, da Portaria Conjunta nº03, de 2 de junho de 2021, restou determinado “o arquivamento definitivo dos processos e dos incidentes processuais cíveis ou criminais que” (...) haja “trânsito em julgado em que a parte interessada não tenha requerido o cumprimento da sentença”, determino a remessa imediata do processo ao arquivo definitivo, até que sobrevenha pedido executivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, independentemente do transcurso de prazo processual. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como expediente para comunicação processual. Recife, 27 de janeiro de 2025. José Júnior Florentino dos Santos Mendonça Juiz de Direito 1