Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Defensora Pública: Dra. Elizabete Aguiar Fonseca
APELADO: CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA/CTM Advogado: Dr. Horácio Neves Baptista Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 173, IV, DO RITJPE. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos 1ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL N.º 0044705-22.2018.8.17.2001
Trata-se de apelação cível interposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO com o objetivo de fixar os honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública de acordo com o item 4.1 da Tabela de honorários advocatícios da OAB/PE. Ato contínuo, as partes protocolaram a petição de ID 48117907, nas quais informam que transigiram acerca do objeto do presente recurso, pugnando pela devida homologação. Com efeito, compete ao Estado-Juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação entre partes, uma vez que esta atende ao interesse de ambos os envolvidos no litígio, o que nem sempre ocorre através do provimento jurisdicional. Desse modo, analisando o termo de transação e não encontrando nenhum impedimento que o invalide, na forma autorizada pelo art. 173, IV, do RITJPE, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos exatos termos em que formulada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Cumpra-se. Após o transito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Recife, data da assinatura digital. Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator 06