Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217120478, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Inicialmente, salienta-se que, nos termos da Resolução TJPE nº 572/2025: a) a 14ª Vara Cível da Capital, Seção A, foi transformada no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes; b) a 14ª Vara Cível da Capital, Seção B, foi transformada no 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina; c) a 16ª Vara Cível da Capital, Seção A, foi transformada na 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda; d) a 25ª Vara Cível da Capital, Seção B, foi transformada na 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista. Com isso, foram editados os Atos nº 894/2025, 895/2025, 901/2025 e 902/2025, que dispõem sobre a transferência de acervo das unidades judiciárias extintas em virtude da supramencionada Resolução para as demais Varas Cíveis da Capital. Em decorrência dos atos normativos supracitados, os presentes autos foram redistribuídos para esta 11ª Vara Cível da Capital, Seção B, conforme se depreende das movimentações processuais constantes no sistema PJe. Vieram-me conclusos. Passo a deliberar. Em face do que consta no relatório, evidentemente, este juízo ainda não teve oportunidade de apreciar a matéria em discussão nos autos, o que requer exame cauteloso acerca das petições apresentadas pelas partes e das decisões proferidas no curso do processo. Por outro lado, não seria razoável paralisar o andamento da demanda, tampouco prejudicar o processamento das demais ações que já compunham o acervo desta unidade judiciária de forma originária. Nesse sentido, com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e considerando o dever do magistrado de estimular a autocomposição (art. 3º, §3º, do CPC), ferramenta essencial para a solução adequada dos litígios, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem sobre a possibilidade de firmarem um acordo. Em caso de haver interesse, devem diligenciar com vistas à assinatura de um instrumento de transação a ser submetido a homologação deste juízo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito " RECIFE, 3 de outubro de 2025. ROSELYNE BEZERRA SMITH Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075823-79.2019.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE JOAO RODRIGUES DOS SANTOS