Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MANOEL DEMOCRITO DE ASSIS, MARIA DE FATIMA LINS DE ASSIS EXECUTADO(A): TENORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191636551, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Como já ressaltado na decisão de ID 179761573, apesar de o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de nº 0067653-84.2020.8.17.2001 já ter sido julgado, a decisão exarada ainda não se tornou definitiva, vez que a sócia Tanagra Rodrigues Valença Tenório Rocha interpôs o agravo de instrumento de nº 0014557-07.2023.8.17.9000, que ainda não foi julgado pelo E. TJPE. Desse modo, MANTENHO A SUSPENSÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATÉ QUE A DECISÃO EXARADA NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE Nº 0067653-84.2020.8.17.2001 SE TORNE DEFINITIVA, COM O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014557-07.2023.8.17.9000. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, a fim de aguardar o julgamento do agravo de instrumento nº 0014557-07.2023.8.17.9000, interposto em face da decisão exarada no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de nº 0067653-84.2020.8.17.2001. Com a definitividade da decisão exarada no processo nº 0067653-84.2020.8.17.2001 e o trânsito em julgado do agravo de nº 0014557-07.2023.8.17.9000, levante-se a presente suspensão, junte-se a estes autos cópia da decisões e acórdãos daqueles autos e, após, intimem-se as partes para se manifestarem a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem pertinente. Em seguida, venham os autos conclusos para apreciação.. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 30 de janeiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027696-18.2016.8.17.2001