Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BRASLUSO TURISMO LTDA EXECUTADO(A): MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233858550, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0001901-33.2017.8.17.2370 Indefiro o requerimento formulado pelo Município, por meio da petição de ID n.º 210229740, uma vez que o valor executado pelo ente público municipal deve observar o valor principal quando da expedição do requisitório de pagamento. Verifico nos autos que já houve a expedição de precatório. Assim, determino que a Diretoria vinculada a esta Vara da Fazenda Pública certifique se houve a inclusão dos honorários sucumbenciais referentes ao excesso de execução no precatório já expedido. Em caso positivo, arquivem-se os presentes autos; em caso negativo, retornem-me conclusos. Quanto ao pedido formulado pelo patrono da parte autora na petição de ID n.º 194164803, defiro o requerimento e determino a expedição de RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 18 de março de 2026 Juiz(a) de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 7 de abril de 2026. IEDJA BATISTA DE ANDRADE CHAVES DE ARRUDA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho