Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO PAIVA CURSOS E CAPACITACOES LTDA - ME EXECUTADO(A): DARA MIKAELLY SOUZA SILVA DECISÃO Desnecessária a conclusão dos autos. Diante do teor da sentença homologatória e da expedição de alvará em prol da executada referente ao valor bloqueado através do SISBAJUD (Id. nº. 189332198), determino o arquivamento.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0040390-62.2024.8.17.8201 Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito = LCMSL