Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229229358, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053597-85.2016.8.17.2001 AUTOR(A): J. A. D. L. S. REPRESENTANTE: DEISE MARIA ALBUQUERQUE DE LIMA Vistos etc., Recepcionado hoje. Atenta ao contido nos autos verifico que, conforme decisão de ID 218863348, este Juízo indeferiu a expedição de alvará do valor bloqueado, de R$ 69.631,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais), correspondente aos meses de tratamento (dezembro/2024 – R$ 17.700,00 e janeiro/2025 – R$51.931,00), na Clínica Universo LTDA, naquele momento, determinando a intimação do Ministério Público. A parte autora informou a interposição de Agravo de Instrumento à referida decisão - ID 221018722/221018723. Parecer do Ministério Público manifestando-se pela procedência da ação – ID 221386480. Posteriormente, a Clínica Universo LTDA (Clínica Espaço Integrativo) peticionou justificando a variação da carga horária, pugnando por sua habilitação como terceira interessada, a reconsideração da decisão de ID 220183540, revogando a ordem de indeferimento do levantamento de valores, e a expedição de alvará do valor bloqueado – ID 226102785, acostando documentos. Mantenho, por ora, o indeferimento de expedição de alvará dos valores bloqueados. Ainda, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos laudo médico atualizado descrevendo as terapias do autor. Após a apresentação do laudo médico atualizado, adotando a recomendação da Nota Técnica nº 09/2024, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco – CIJUSPE (DJe 93/2024), determino a intimação das partes, através de seus advogados, para: 1 – Às partes, autora e ré, no prazo de 5 dias úteis, acostar aos autos, no mínimo, 2 (dois) orçamentos, se possível, na localidade, de Clínicas aptas a fornecerem o tratamento proposto em laudo médico; 2 – À parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias úteis apresentar um plano individual de atendimento, certificados dos profissionais responsáveis pelas terapias solicitadas pelo menor, com indicação do nome, qualificação e horários dos profissionais em que atenderão a paciente autora, observando o horário escolar da menor; 3 – À parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar grade de horário das terapias que estão sendo realizadas, com o nome do profissional, horário das terapias, duração das terapias e frequência assinada pelo profissional. Determino a intimação do advogado do autor, Dr. Sérgio Ricardo Araújo Rodrigues, OAB/PE 19.209, para que esclareça o seu papel nos autos, se advogado do autor ou da Clinica Universo LTDA, em virtude de ter peticionado em nome da Clinica, conforme se vê na petição do ID nº 208766025 e atuado como advogado do autor, conforme se vê na petição e susbtabelecimento dos IDs nºs, 194446166 e 194448474, diante do conflito de interesses grave e uma potencial infração ética perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no prazo de 5 (cinco) dias, optando por um dos mandatos e renunciar ao outro. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 2 de fevereiro de 2026. Drª Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito RECIFE, 12 de fevereiro de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital