Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ABC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO(A): RODRIGUES & OLIVEIRA INDUSTRIA, COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA - ME, RONALDO APARECIDO RODRIGUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __212998011___, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0118242-46.2021.8.17.2001
Vistos, etc... Por meio de petição id 194681571, ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS “ABC I FID pugnou pela substituição processual do pólo ativo da presente execução em razão da cessão do crédito que lastreia a presente execução em seu favor, pesquisa via SISBAJUD em nome dos executados e penhora no rosto dos autos do processo nº 0002717-45.2023.8.17.2001 em trâmite na Seção A da 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. Intimada se manifestar em relação ao pedido formulado, a exequente originária manifestou concordância por meio da petição id 197054302 e requereu exclusão dos seus advogados constituídos nos autos. Conforme determina o art. 567 do Código de Processo Civil: Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir: [...] II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos; [...]
Ante o exposto, defiro o pedido de substituição processual, devendo a diretoria cível providenciar a devida alteração do polo ativo da presente demanda, fazendo constar o nome da cessionária e excluir o advogado da parte cedente, conforme requerido e inclusão do advogado da parte cessionária, conforme instrumento de mandato id 194681576. Após, tendo em vista o lapso temporal desde a última atualização do débito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e, com o cumprimento voltem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos remanescentes na petição id 194681571. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 21 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau