Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): JPM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, JOAO MATHEUS CESAR DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s), em razão da certidão de ID 241366823 e subsequentes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a continuidade do feito, sob pena de suspensão (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), providenciando os atos necessários ao prosseguimento da Execução, indicando bens de propriedade dos executados para serem penhorados ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução. Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238620394, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando que as tentativas de promover a citação dos executados restaram frustradas, o exequente atravessou petição requerendo arresto de bens, No entanto, por entender que é mais prudente que sejam realizadas diligências prévias, a fim de obter novos endereços antes de promover o arresto de bens,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0149968-67.2023.8.17.2001 INDEFIRO o pedido, nesse momento. Por outro lado, determino a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD com o objetivo de obter novos endereços do(s) executado(s). Em sendo positiva a consulta, expeça-se novo(s) mandado(s) de citação para o(s) NOVO(s) endereço(s) obtido(s). Caso negativa as pesquisas retornem negativas ou apenas indiquem os endereços que já foram objeto das tentativas de citação, o que deve ser verificado pela diretoria cível antes de expedir o(s) mandado(s) de citação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 3 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau