Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231358404, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0059193-06.2023.8.17.2001 AUTOR(A): FLAVIA BORGES DO REGO BARROS
Vistos, etc... Diante da necessidade de instrumentalizar a decisão que antecipou os efeitos da tutela, DEFIRO o pedido de Id 229893932, feito pela ALS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA e determino que a aquisição seja feita em nome da própria autora. RECIFE, 24 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 16 de abril de 2026. LUCAS DE ALBUQUERQUE FEITOSA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho