Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): EVERALDO MARINHO DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrita abaixo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS ingressou com a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em face de EVERALDO MARINHO DE ALBUQUERQUE. A parte exequente informou o pagamento total da dívida por parte do executado, requerendo a extinção do presente feito – ID. 195199811. Decido. O objetivo maior do presente processo resta plenamente alcançado, qual seja, a satisfação do crédito daquele que fazia jus. Desta forma a providência mais acertada é a extinção da presente demanda em virtude do pagamento realizado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe - (81) 37598296 Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 Processo nº 0000202-91.2020.8.17.8225
Ante o exposto, considerando que o devedor adimpliu a dívida postulada nestes autos, declaro extinto o presente processo executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando o bloqueio SISBAJUD realizado em ID. 185576903 e as informações da petição ID. 195199811, intime-se a parte EXECUTADA para que informe, no prazo de dez dias, número de conta bancária de sua titularidade para fins de recebimento do crédito disponível no presente feito. Com a informação, expeça-se alvará para liberação do valor colocado à disposição deste juízo e encaminhe-se ao Banco do Brasil, pelo sistema SisconDJ. Satisfeitas as diligências, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Santa Cruz do Capibaribe/ PE, 28 de abril de 2025. Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito" SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 5 de maio de 2025. PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS Endereço: rua rio Capibaribe, 291, sem denominação, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Nome: EVERALDO MARINHO DE ALBUQUERQUE Endereço: R ABRAHAM LINCOLN, 137, Apto. 1002, PARNAMIRIM, RECIFE - PE - CEP: 52060-190 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.