Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BOX OFICINA AUTOMOTIVA LTDA APELADO(A): BANCO BRADESCO Relator: Des. Eduardo Sertório Canto DECISÃO TERMINATIVA Verifico terem as partes transacionado nos termos descritos no ID. 57581029. As partes assinaram o acordo, são capazes e existe regularidade de representação e o direito é disponível, portanto, possível a homologação das obrigações pactuadas. Assim, HOMOLOGO, o pedido de acordo, com base no artigo 150, I, do Regimento Interno, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº:0090418-44.2023.8.17.2001 *
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a do CPC/15. Por oportuno, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para que sejam tomadas as devidas providências. Publique-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital EDUARDO SERTÓRIO CANTO Desembargador Relator &