Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CASA DAS TINTAS EXECUTADO(A): INACIO MIRANDA CORDEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-209357284, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO No despacho de ID 188970360 foi determinada a intimação do credor para indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de suspensão da execução. O credor requereu no ID 193037223 dilação de prazo para cumprir o despacho. Considerando que a referida petição foi protocolada em 21.01.2025 e até o presente momento não foi apresentada pelo credor a nomeação de bens à penhora,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027849-51.2016.8.17.2001 intime-se a parte credora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Diretoria Cível e arquive-se provisoriamente com fluência da prescrição intercorrente, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito em exercício " RECIFE, 23 de julho de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CASA DAS TINTAS EXECUTADO(A): INACIO MIRANDA CORDEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-209357284, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO No despacho de ID 188970360 foi determinada a intimação do credor para indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de suspensão da execução. O credor requereu no ID 193037223 dilação de prazo para cumprir o despacho. Considerando que a referida petição foi protocolada em 21.01.2025 e até o presente momento não foi apresentada pelo credor a nomeação de bens à penhora,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027849-51.2016.8.17.2001 intime-se a parte credora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Diretoria Cível e arquive-se provisoriamente com fluência da prescrição intercorrente, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito em exercício " RECIFE, 23 de julho de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento
23/07/2025, 10:42
Julgamento em Diligência
11/07/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 12:00
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 10:45
Recebimento
25/03/2025, 13:02
de Conciliação (realizada)
25/03/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 11:00
Remessa (outros motivos)
16/03/2025, 17:50
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CASA DAS TINTAS EXECUTADO(A): INACIO MIRANDA CORDEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193731853, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO O executado manifestou interesse na realização de audiência de conciliação (ID 190725083).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027849-51.2016.8.17.2001 Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 25/03/2025, às 11 horas (art. 334, caput, do CPC/2015), a ser realizada pela Central de Audiências deste Fórum Rodolfo Aureliano (5º Andar, Ala Norte). Intimem-se as partes para comparecerem à audiência. Sejam as partes esclarecidas e advertidas de que: 1. a participação à audiência designada é obrigatória, podendo qualquer ausência ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, sancionável com multa (§ 8º do art. 334 do CPC/2015); e 2. deverão participar da audiência acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º do art. 334 do CPC/2015). Não havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença. Comunicações processuais necessárias. Recife/PE, data da assinatura digital. Maria Betânia Martins da Hora Rocha Juíza de Direito " RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 14:12
de Conciliação (designada)
03/02/2025, 14:10
Mero expediente
29/01/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:52
Publicação
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CASA DAS TINTAS EXECUTADO(A): INACIO MIRANDA CORDEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188970360, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027849-51.2016.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de termo de acordo acostado pela parte demandada através da petição id. 170015454. Observa-se que a parte autora estava desacompanhada de advogado, o que torna inválida a tratativa, mormente por haver renúncia quanto aos honorários sucumbenciais, que não pertencem ao exequente. Doutro turno, verifico que o cumprimento de sentença tramita há quase 10 (dez) anos sem que tenha logrado êxito qualquer diligência de encontrar bens executáveis. A petição id. 175955681 requer o prosseguimento da execução, mas não aponta qualquer bem ou diligência apta a gerar a satisfação do débito. Assim, intimem-se as partes para informar no prazo de 15 (quinze) dias se há interesse na realização de audiência de conciliação. Caso negativo, em igual prazo deverá a parte autora indicar bens penhoráveis do devedor, não podendo se limitar apenas a requerer consultas aos sites oficiais, já realizadas pelo Judiciário, sob pena de sob pena de suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC/2015[2], advertindo-se-lhe de que: 1. decorrido o prazo de 1 (um) ano, acima, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados definitivamente, com fluência da prescrição intercorrente (art. 921, §2º e §4º, do CPC/2015 e art. 1º, b, da Portaria Conjunta TJPE/CGJ 29/2019, publicada no DJe de 25.10.2019); e 2. os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015). 3. Transcorrido o prazo de 15 dias referido no item acima, sem pedido de audiência ou indicação pela parte exequente de bens de titularidade da parte executada a penhorar, suspenda-se a presente execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (hum) ano (art. 921, III e §1º, do CPC/2015), procedendo-se na forma determinada no art. 1º, b, da Portaria Conjunta TJPE/CGJ 29/2019, publicada no DJe de 25.10.2019). 4. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão da execução e do prazo prescricional previsto no art. 921, III e §1º, do CPC/2015, não sendo encontrados bens penhoráveis, dar-se-á o arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, com início do curso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/2015). 5. Ressalto que desejando o credor levar a protesto a decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (arts. 517 e 523 do CPC), DETERMINO a confecção pela Diretoria Cível do 1º Grau da certidão de seu crédito, independente de nova conclusão, para levá-la a protesto, se assim desejar, de tudo certificando nos autos, a fim de que a parte exequente possa diligenciar juntos aos órgãos de proteção ao crédito para inscrever o nome do executado e /ou efetivar o protesto. P.R.I. RECIFE, 22 de novembro de 2024. Maria Betânia Martins da Hora Juiz(a) de Direito " RECIFE, 27 de novembro de 2024. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento
27/11/2024, 06:58
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2024, 08:43
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 08:26
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:48
Publicação
24/07/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CASA DAS TINTAS EXECUTADO(A): INACIO MIRANDA CORDEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173856291, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO À vista do noticiado na petição de ID 144572988,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027849-51.2016.8.17.2001 intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se remanesce pretensão executória em seu favor. Ciente de que o seu silêncio será interpretado como aquiescência tácita à satisfação do julgado. Comunicações processuais necessárias. Recife, data da assinatura digital. Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito " RECIFE, 3 de julho de 2024. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 09:15
Mudança de Parte
03/07/2024, 09:13
Mero expediente
19/06/2024, 06:55
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 10:07
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:07
Petição
09/05/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2024, 10:50
Decurso de Prazo
12/07/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)