Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO SAFRA S/A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo a parte interessada para informar que o Alvará ID 208637320 foi devidamente expedido e encontra-se disponível para impressão no próprio PJe. Fica a parte beneficiária ciente de que o Alvará pode ser levantado diretamente na localidade ou na instituição bancária/agência detentora do depósito, conforme informações contidas no(s) Alvará(s), apenas com a assinatura eletrônica do Magistrado indicada no documento, ou, tratando-se de alvará de transferência de valores, deverá diligenciar a entrega do respectivo Alvará junto à instituição bancária/agência indicada, uma vez que o Ato 759/2022 (DJe 148/2022) determina o envio de Alvará via Malote Digital apenas para levantamento de depósito judicial. GARANHUNS, 10 de julho de 2025. ENIO AQUILES SANTOS TARGINO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0003633-10.2020.8.17.2640 AUTOR(A): EDINALDO JOSE DE ARAUJO