Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MUNICÍPIO DE OLINDA Procurador: Dr. Igor Augusto Oliveira Lins
APELADOS: CARMEN LUCIA NEVES GUIMARÃES E OUTROS Advogados: Dr. Bruno Araújo Veras e Dr. Fábio Araújo Veras MPPE: Dr. Lais Coelho Teixeira Cavalcanti. Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE OLINDA. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO. APELO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Remessa necessária e apelação cível em face de sentença que condenou o Município apelante ao pagamento do Adicional de risco de vida ou saúde com percentual de 20% incidente sobre o vencimento base dos apelados, servidores públicos municipais ocupantes do cargo de fisioterapeuta. 2. Em que pese o Adicional de Risco de Vida ou à Saúde estar garantido pela legislação vigente, conforme Decreto Municipal nº 2015/2011, artigo 1º, Parágrafo Único, item II, c/c artigo 2º, inciso III – GRUPO 3, do mesmo diploma legal, e art.77, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 01/90, a prova pericial se afigura imprescindível ao desfecho da presente lide, pois permitirá saber se os apelados ocupante de cargo de fisioterapeuta, submete-se a trabalho com risco de vida ou saúde e qual seria o grau desse risco. 3. Nesse cenário, a sentença merece ser anulada, devendo ser instruído o feito com a perícia necessária à concessão, ou não, do adicional pretendido. 4. Remessa necessária parcialmente provida, prejudicado o apelo, a fim de anular a sentença, reabrindo-se a instrução do processo, para produção da prova pericial, a fim de anular a sentença, reabrindo-se a instrução do processo, para produção da prova pericial, a ser paga pelo Município requerente. 5. Decisão unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - 1ª Câmara de Direito Público REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL N.º 0057569-98.2019.8.17.2990 Juízo de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Juíza Prolatora: Dra. Eliane Ferraz Guimarães Novaes Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Remessa Necessária / Apelação Cível n° 0057569-98.2019.8.17.2990 em que figuram como apelante o MUNICÍPIO DE OLINDA e como apelados CARMEN LUCIA NEVES GUIMARÃES E OUTROS. Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária, prejudicado o apelo, a fim de anular a sentença, reabrindo-se a instrução do processo, para produção da prova pericial, tudo conforme relatório e voto constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado. Recife, data da assinatura digital. Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator 06