Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO APELADO(A): JOSEFA MARIA DA SILVA RELATOR: DES. ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (02) Em consulta ao site da Receita Federal do Brasil, verifica-se que a Parte Autora veio a óbito em 2019. Seguindo a orientação do parágrafo 2º, II, do mesmo Art. 313, CPC, intimem-se os herdeiros da parte autora/apelante, através do seu causídico, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 90 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Nesse sentido, suspendo o presente feito por 90 dias conforme a dicção dos Art. 313, I, §1º, do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC) APELAÇÃO CÍVEL Nº - 0000482-72.2017.8.17.3050 Intime-se. Cumpra-se. Caruaru, data registrada no sistema. Des. Alexandre Freire Pimentel Relator