Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BRENNA FRAGA DE SOUZA LIMA, NEWTON ROCHA CEREZINI EXECUTADO(A): DUAS UNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, ALPHAVILLE PERNAMBUCO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230170783, conforme segue transcrito abaixo: " Desta feita, por ora,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0040196-19.2016.8.17.2001 INDEFIRO, o pedido de declaração de ineficácia da cessão de crédito, sem prejuízo de nova análise após instrução probatória adequada, observado o contraditório. Por outro lado, defiro parcialmente os pedidos formulados pelo Exequente, no seguinte sentido: COMUNIQUE-SE ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE (Processo nº 0008391-31.2025.8.17.2810), nos termos do art. 792, §4º, do CPC, informando a existência desta execução e solicitando: Informações sobre eventual constrição patrimonial ou acordo homologado envolvendo os 19 (dezenove) lotes comerciais de titularidade da executada DUAS UNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; Preferência credora e ordem cronológica de penhoras ou arrestos, caso existentes; Cópia integral das decisões que versem sobre constrição, cessão de créditos ou acordos envolvendo a executada. INTIME-SE ainda a executada DUAS UNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: Certidão atualizada de matrícula dos 19 (dezenove) lotes comerciais objeto da cessão mencionada (QMU01L03, QMU02L01, QMU02L02, QMU03L01, QMU03L02, QMU03L03, QMU03L04, QMU06L01, QMU06L02, QMU06L03, QMU06L04, QMU06L05, QMU06L06, QMU06L07, QMU06L08, QMU07L01, QMU07L02, QMU07L03, QMU07L04), emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, comprovando a situação jurídica atual Relação completa de bens e patrimônio disponível (móveis, imóveis, investimentos, contas bancárias, veículos e quaisquer outros ativos), acompanhada de documentação comprobatória, para fins de localização de bens penhoráveis suficientes à satisfação do crédito exequendo; Esclarecimentos detalhados sobre a operação de cessão de crédito celebrada em 22 de agosto de 2025 com a FÊNIX PARTICIPAÇÕES S.A., incluindo a íntegra do instrumento contratual, comprovante de pagamento ou contraprestação, finalidade da operação e situação atual dos lotes cedidos. INDEFIRO o pedido de averbação premonitória e de notificação ao Ministério Público neste momento, podendo tais medidas ser reavaliadas conforme o desenvolvimento da instrução processual. CUMPRA-SE com urgência. Intimem-se. Recife, 20 de fevereiro de 2026. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito " RECIFE, 27 de fevereiro de 2026. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital