Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0023026-92.2020.8.17.2001 AUTOR(A): VANDECI MARIA DE SOUZA Vistos etc. Considerando a informação de óbito da parte demandante, SUSPENDO O PROCESSO e determino a intimação do patrono da parte autora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação necessária aos presentes autos, com base no art. 313, § 2º, II, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Recife, data da assinatura Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito R