Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BARRETTO PAIXAO ADVOCACIA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215794382, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018824-04.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ERIKA PEREIRA CESTARO
Cuida-se de ação na fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou o adimplemento voluntário do julgado, corporificado pelo depósito informado nos autos A parte credora, por sua vez, concordou com o valor depositado e requereu a expedição dos alvarás. Pelo que, expeçam-se os alvarás de imediato. DECIDO Considerando, portanto, que o pagamento ocorreu tempestivamente tenho como resolvida a obrigação. Por esta razão, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do nosso Novo Diploma Processual Civil, julgo extinta a fase executiva do presente feito. Ante o cumprimento voluntário da sentença, deixo de condenar em custas e honorários relativo à fase de cumprimento de sentença. Expeçam-se o(s) alvará(s). Em seguida, remeta-se o processo ao arquivo com baixa na distribuição, nos termos do art.1000 do CPC. P. R. I. Recife, 09 de Setembro de 2025 Margarida Amélia Bento Barros Juiza de Direito " RECIFE, 22 de setembro de 2025. KAREN SAVANNA BRILHANTE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital