Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: FUNDACAO GEAPPREVIDENCIA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193974440, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029941-94.2019.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE LUIZ NOVAES VIANA
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por JOSÉ LUIZ NOVAES VIANA, devidamente qualificada na inicial, em face da FUNDAÇÃO GEAPPREVIDÊNCIA, na qual houve o pagamento voluntário da condenação pela executada (Id. nº 160086543) e concordância do exequente com o valor depositado (Id. nº 193391808). É o relatório. Decido. Ante o depósito voluntário do valor da condenação, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, e determino a expedição dos seguintes alvarás: · 01 (um) alvará no valor de R$ 107.439,18 (cento e sete mil quatrocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) em favor do exequente JOSÉ LUIZ NOVAES VIANA, CPF 145.672.704- 44, a ser creditado na CONTA CORRENTE: 700.309-9, AGÊNCIA: 0325-5, do BANCO DO BRASIL, com os devidos acréscimos legais; · 01 (um) alvará no valor de R$ 40.289,65 (quarenta mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais, em favor do advogado do exequente, Dr. JOSÉ WAGNER DE QUEIRÓZ FILHO, CPF 693.269.915-04, a ser creditado na CONTA CORRENTE: 66450-2, AGÊNCIA: 3361-8, do BANCO DO BRASIL, com os devidos acréscimos legais; · 01 (um) alvará no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) – comprovante de Id. nº 168364335, relativo aos honorários periciais, em favor do SANTOS & ASSOCIADOS CONSULTORIA E PERÍCIAS LTDA, CNPJ nº 49.397.370/00001- 01, a ser creditado na Conta Corrente nº 27292023-1, Agência nº agência 0001, do BANCO INTER. O alvará deverá ser expedido imediatamente, uma vez que se trata de valor incontroverso. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e se há custas pendentes de recolhimento. Em caso positivo, intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo o pagamento voluntário das custas processuais devidas, na forma do PROVIMENTO nº 003/2022-CM, de 10 de março de 2022, intime-se a ré para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor do débito (art. 22, da Lei 17.116,20). Não havendo o pagamento: 1) Expeça-se comunicação eletrônica à PGE, se o débito for igual ou superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 2) Expeça-se comunicação eletrônica ao Comitê Gestor de Arrecadação se o débito for inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, independente de nova determinação. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 31 de janeiro de 2025. Marcone José Fraga do Nascimento Juiz de Direito jgnm " RECIFE, 5 de fevereiro de 2025. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau