Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __223129542 ___, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057523-93.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JORGE ANTONIO DE SOUZA CARVALHO, MARIANA GONCALVES CARVALHO LACERDA, MARIA EDUARDA GONCALVES CARVALHO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE ANTONIO DE SOUZA CARVALHO, MARIANA GONCALVES CARVALHO LACERDA e MARIA EDUARDA GONCALVES CARVALHO em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a tutela provisória de urgência deferida no ID 175183230, restabelecendo-se os valores das mensalidades conforme as regras contratuais do plano coletivo empresarial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno-a, ainda, ao reembolso dos honorários periciais adiantados pela ré (ID 196110487), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso. Intimem-se e cumpra-se. RICARDO GUIMARÃES LUIZ ENNES JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE AGILIZAÇÃO PROCESSUAL" RECIFE, 27 de novembro de 2025. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital