Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: SOCRATES FORMIGA FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217475934, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080172-86.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO C6 S.A.
Vistos, etc. Atenta aos autos, constato que a parte autora, em petição de ID nº 211852851, pugnou pela suspensão do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão de tentativa de diligência extrajudiciais a fim de que sejam encontrados novos endereços da parte suplicada. Assim, nos termos do art. 313, II do CPC, defiro o pedido formulado no ID nº 211852851, suspendendo o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Recife/PE, datado eletronicamente. Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 13 de outubro de 2025. TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Capital