SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (SDSDHJPD)
Terceiro
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
Terceiro
PREFEITURA CIDADE DO RECIFE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2026.
23/04/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2026
23/04/2026, 02:21
Arquivado Definitivamente
20/04/2026, 08:04
Transitado em Julgado em 07/11/2025
20/04/2026, 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/04/2026, 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/04/2026, 08:03
Homologada a Transação
07/11/2025, 13:16
Conclusos para julgamento
07/11/2025, 11:56
Conclusos para despacho
10/03/2025, 08:05
Juntada de Petição de despacho
12/02/2025, 09:56
Recebidos os autos
12/02/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município do Recife
Apelado: Edyl de Andrade Silva DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Apelação Cível nº 0104777-68.2012.8.17.0001
Trata-se de apelação cível interposta em desfavor da sentença proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0104777-68.2012.8.17.0001, a qual acolheu o pedido formulado no bojo da pré-executividade oposta pelo executado, ora recorrido, para reconhecer a prescrição intercorrente do c
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DO RECIFE RECORRIDO(A): EDYL DE ANDRADE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Processo nº 0104777-68.2012.8.17.0001
Trata-se de apelação em face de sentença proferida nos autos da Ação de Execução que se julgou procedente a exceção de pré-executividade interposta, em razão da caracterização da prescrição, com fundamento no artigo 174 do CTN, e extinguiu o processo de execução fiscal, resolv
30/07/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/07/2024, 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
25/06/2024, 14:19
Documentos
Sentença (Outras)
•07/11/2025, 13:16
Decisão\Acórdão
•18/12/2024, 17:05
20/04/2026, 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/04/2026, 08:03
Homologada a Transação
07/11/2025, 13:16
Conclusos para julgamento
07/11/2025, 11:56
Conclusos para despacho
10/03/2025, 08:05
Juntada de Petição de despacho
12/02/2025, 09:56
Recebidos os autos
12/02/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município do Recife
Apelado: Edyl de Andrade Silva DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Apelação Cível nº 0104777-68.2012.8.17.0001
Trata-se de apelação cível interposta em desfavor da sentença proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0104777-68.2012.8.17.0001, a qual acolheu o pedido formulado no bojo da pré-executividade oposta pelo executado, ora recorrido, para reconhecer a prescrição intercorrente do c
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DO RECIFE RECORRIDO(A): EDYL DE ANDRADE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Processo nº 0104777-68.2012.8.17.0001
Trata-se de apelação em face de sentença proferida nos autos da Ação de Execução que se julgou procedente a exceção de pré-executividade interposta, em razão da caracterização da prescrição, com fundamento no artigo 174 do CTN, e extinguiu o processo de execução fiscal, resolv
30/07/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/07/2024, 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
25/06/2024, 14:19
Juntada de Petição de apelação
20/06/2024, 09:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
07/06/2024, 09:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
28/05/2024, 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/04/2024, 23:14
Juntada de Petição de petição (outras)
29/02/2024, 08:25
Conclusos para decisão
27/02/2024, 07:12
Conclusos para o Gabinete
27/02/2024, 07:12
Juntada de Petição de petição (outras)
22/02/2024, 14:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).