Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REQUIM PRODUTOS QUIMICOS LTDA EXECUTADO(A): ITAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0094597-84.2024.8.17.2001 Vistos etc. Vê-se que houve a expedição de Carta Precatória Citatória. Desta feita, com base no inciso I do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 03/2021, “Art.4°. Determinar que seja realizada a suspensão dos processos judiciais, com a devida movimentação no sistema Judwin e PJe, nas seguintes hipóteses: I – processos aguardando a devolução de Carta precatória ou rogatória, desde que nenhum outro ato processual possa ser realizado; determino que se proceda com a suspensão da tramitação deste processo atéa efetiva juntada da carta precatória, cumprida ou não. Intimem-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO – Juiz de Direito