Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193571505, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por Sentença a DESISTÊNCIA requerida na petição Id 185212822 nos autos desta AÇÃO ORDINÁRIA, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Ressalte-se que ainda não ocorreu a efetiva citação do demandado, motivo pelo qual se faz desnecessária a sua concordância com o pedido de desistência apresentado pela parte autora. Assim, em consequência, amparado no art. 354 do referido diploma legal, declaro EXTINTO o presente processo. Sem custas pendentes. Nada mais a cumprir, arquivem-se os autos. Intimações necessárias. Recife, 28 de janeiro de 2025. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 6 de fevereiro de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052273-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANA MARTA DE CARVALHO TEODOSIO