Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212741378, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Verifica-se que há prejudicialidade externa entre a presente ação e a ação indenizatória de ID 0064686-27.2024.8.17.2001, que discute a existência de ato ilícito. No referido processo, foi determinada a realização de perícia, sendo intimada a perita para apresentar proposta de honorários. Portanto, mostra-se prudente e necessário suspender o trâmite deste feito, na forma do art. 313, V, “b”, até que seja realizada a perícia e, após o feito conexo se encontrar maduro para sentença, julga-los conjuntamente.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066982-22.2024.8.17.2001 AUTOR(A): V. A. D. A. REPRESENTANTE: REBECCA SOARES DE ANDRADE
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “b”, do Código de Processo Civil, até a realização da perícia e manifestação das partes sobre ela no processo nº 0064686-27.2024.8.17.2001. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Maria Betania Martins da Hora Rocha Juíza de Direito " RECIFE, 20 de agosto de 2025. SAMARA OLIVEIRA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau