Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDA: MARIA BORBA SOARES DESPACHO Após intimações das partes para se manifestarem sobre eventual inexatidão no procedimento de importação de dados do processo físico para o sistema PJe, nenhuma se manifestou. Nesse contexto, o processo seguirá regular tramitação. Sem manifestação das partes, verifico, ainda, o sobrestamento do referido recurso extraordinário (ID 39712657), vinculado à questão de direito tratada no RE 566.471/RN, já julgado, paradigma do Tema 6 da repercussão geral. Conquanto já tenha havido o julgamento do paradigma, ainda pende de julgamento embargos de declaração que poderão alterar os efeitos do julgado na efetiva aplicação do precedente, motivo para manutenção do sobrestamento. Ao CARTRIS para as providências. Publique-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Des. EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (17)
Intimação (Outros) - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 0059532-05.2010.8.17.0001