Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município do Recife. Apelada: Ivanilda Tereza de Oliveira. Relator: Des. Itamar Pereira da Silva Júnior Relator Substituto: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Itamar Pereira da Silva Júnior Reexame Necessário e Apelação Cível nº 0064825-18.2020.8.17.2001; Remetente: Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda da Capital.
Trata-se de Apelação Cível em face da sentença (ID 43923635), a qual julgou procedente em parte o pleito autoral contido na exordial da Ação Indenizatória. Observada a tempestividade do recurso, interposto pelo Município em 16.08.2024 (ID 43923643), ante a publicação da sentença que rejeitou os aclaratórios em 22.07.2024 (ID 439236423) e ciência em 29.07.2024 (Int. 26310102)– aba expedientes – autos originários). Assim, verificando o preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 996, 1.003, §5º, 1.009 e 1.010, todos do CPC, recebo o recurso no duplo efeito, ante a não ocorrência de uma das hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC. Por fim, em atenção ao contido no art. 932, VII, do CPC, abra-se vista a Douta Procuradoria de Justiça, para os fins de direito. P. I. Recife, ‘’data conforme registro eletrônico’’. Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator Substituto