Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: CONSTRUA CONSTRUTORA RURAL DO NORDESTE LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, ficam as partes, por seus advogados, intimadas para ciência da Sentença de ID 235958873, parte dispositiva a seguir: "(...)Considerando que o presente feito já se encontra sentenciado e com trânsito em julgado (ID 186773532), tendo a prestação jurisdicional se exaurido; e considerando que a paralisação do registro decorre de inércia exclusiva da parte interessada em providenciar as aprovações administrativas exigidas pela Serventia Registral, não resta outra medida a este Juízo senão o arquivamento.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0159710-53.2022.8.17.2001 AUTOR(A): DALLAS PIRES FERNANDES
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos. Fica ressalvado à parte o direito de requerer o desarquivamento do feito futuramente, caso seja estritamente necessário para o cumprimento das exigências do Cartório. Cumpra-se. (...)" RECIFE, 30 de abril de 2026. TAMARA ANITA JARDIM D ALMEIDA LINS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões