Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA
EXECUTADO: MANUEL MARCELINO DA SILVA SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0046075-84.2023.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial de taxa condominial e extra, processo distribuído em 20/09/2023. O executado MANUEL MARCELINO DA SILVA, intimado para comprovar o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, apresentou petição de Id nº 196892168, que recebo como Embargos à Execução. Arguiu preliminar de incompetência do juízo por necessidade de perícia técnica. No mérito, alegou em síntese cobrança abusiva, excesso de execução e ofertou proposta de acordo. O condomínio exequente apresentou resposta, alegando preliminar de ausência de garantia do juízo e rejeitou a proposta de acordo. Decido. Houve acordo homologado judicialmente, conforme Sentença de Id nº 175399738, datada de 10/07/2024. Em 02/12/2024, a parte exequente peticionou informando o descumprimento do acordo. O Despacho, Id nº 190153926, determinou a intimação da parte executada para comprovar o cumprimento do ACORDO, no prazo de 15 (quinze) dias. A Oficial de Justiça intimou o executado em 17/01/2025. Não houve comprovação de qualquer pagamento até a presente data, passados quase onze meses da referida intimação. Apenas em 27/02/2025, o executado peticionou, flagrantemente de forma intempestiva, alegando a incompetência do Juizado Especial pela necessidade de perícia técnica; cobrança abusiva de juros; requereu a designação de audiência e ofertou pagar a dívida em parcelas em torno de R$.300,00. Houve deferimento do pedido quanto à designação de audiência para tentativa de conciliação na execução, a qual restou infrutífera, vez que o condomínio exequente não aceita a proposta de acordo do executado. Assim, tem-se que a parte executada já fez acordo com o condomínio, o qual foi homologado judicialmente; descumpriu o acordo; solicitou audiência e teve o pedido deferido, contudo a audiência restou infrutífera vez que as partes não chegaram a um acordo. Agora, insiste o executado (responsável pelo imóvel) que há cobrança abusiva de juros, excesso de execução, porém, não informa qual o valor entende devido e também não comprova qualquer pagamento de uma dívida antiga que saber ser devida por ele. Infundadas as alegações da parte executada.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial por necessidade de perícia técnica e REJEITO os Embargos à Execução opostos pelo executado. Após o trânsito em julgado, determino o prosseguimento da execução, conforme Despacho, Id nº 196670436. Sem custas nem honorários advocatícios, nesta Instância, tendo em vista os termos do Artigo 55, da Lei 9.099/95. P. R. INTIMEM-SE AS PARTES. Em sendo interpostos Embargos de Declaração, certifique-se acerca da tempestividade, intime-se o embargado para apresentar contrarrazões no prazo legal e, em seguida, retornem-me os autos conclusos. Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se a tempestividade e recolhimento das custas, e intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Recife, 5 de dezembro de 2025. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA
EXECUTADO: MANUEL MARCELINO DA SILVA SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0046075-84.2023.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial de taxa condominial e extra, processo distribuído em 20/09/2023. O executado MANUEL MARCELINO DA SILVA, intimado para comprovar o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, apresentou petição de Id nº 196892168, que recebo como Embargos à Execução. Arguiu preliminar de incompetência do juízo por necessidade de perícia técnica. No mérito, alegou em síntese cobrança abusiva, excesso de execução e ofertou proposta de acordo. O condomínio exequente apresentou resposta, alegando preliminar de ausência de garantia do juízo e rejeitou a proposta de acordo. Decido. Houve acordo homologado judicialmente, conforme Sentença de Id nº 175399738, datada de 10/07/2024. Em 02/12/2024, a parte exequente peticionou informando o descumprimento do acordo. O Despacho, Id nº 190153926, determinou a intimação da parte executada para comprovar o cumprimento do ACORDO, no prazo de 15 (quinze) dias. A Oficial de Justiça intimou o executado em 17/01/2025. Não houve comprovação de qualquer pagamento até a presente data, passados quase onze meses da referida intimação. Apenas em 27/02/2025, o executado peticionou, flagrantemente de forma intempestiva, alegando a incompetência do Juizado Especial pela necessidade de perícia técnica; cobrança abusiva de juros; requereu a designação de audiência e ofertou pagar a dívida em parcelas em torno de R$.300,00. Houve deferimento do pedido quanto à designação de audiência para tentativa de conciliação na execução, a qual restou infrutífera, vez que o condomínio exequente não aceita a proposta de acordo do executado. Assim, tem-se que a parte executada já fez acordo com o condomínio, o qual foi homologado judicialmente; descumpriu o acordo; solicitou audiência e teve o pedido deferido, contudo a audiência restou infrutífera vez que as partes não chegaram a um acordo. Agora, insiste o executado (responsável pelo imóvel) que há cobrança abusiva de juros, excesso de execução, porém, não informa qual o valor entende devido e também não comprova qualquer pagamento de uma dívida antiga que saber ser devida por ele. Infundadas as alegações da parte executada.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial por necessidade de perícia técnica e REJEITO os Embargos à Execução opostos pelo executado. Após o trânsito em julgado, determino o prosseguimento da execução, conforme Despacho, Id nº 196670436. Sem custas nem honorários advocatícios, nesta Instância, tendo em vista os termos do Artigo 55, da Lei 9.099/95. P. R. INTIMEM-SE AS PARTES. Em sendo interpostos Embargos de Declaração, certifique-se acerca da tempestividade, intime-se o embargado para apresentar contrarrazões no prazo legal e, em seguida, retornem-me os autos conclusos. Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se a tempestividade e recolhimento das custas, e intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Recife, 5 de dezembro de 2025. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA
EXECUTADO: MANUEL MARCELINO DA SILVA DESPACHO Verifico que na audiência realizada, ambas as partes compareceram à sessão. Não houve acordo naquele momento, contudo, foi consignado em ata o telefone do escritório para tentativa de acordo. Além disso, o executado informou que o imóvel foi vendido e não está em seu nome. Resolvo: a)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0046075-84.2023.8.17.8201 Intime-se o condomínio exequente para informar se as partes chegaram a realizar algum acordo, bem como para requerer o que entender pertinente, prazo de 5 (cinco) dias. Recife, 14 de outubro de 2025. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): MANUEL MARCELINO DA SILVA INTIMAÇÃO - PRESENCIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação/Adjudicação do processo de execução acima especificado, a ser realizada neste Juizado no dia Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (16º JEC) Data: 19/08/2025 Hora: 08:30, quando poderá requerer adjudicação de bens. RECIFE, 3 de julho de 2025 Chefe de Secretaria Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA djen
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0046075-84.2023.8.17.8201
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): MANUEL MARCELINO DA SILVA INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (PRESENCIAL CONFORME DESPACHO NOS AUTOS) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação em execução do processo de execução acima especificado, a ser realizada neste Juizado no dia Tipo: em Execução Sala: Sala A (16º JEC) Data: 03/07/2025 Hora: 09:00. RECIFE, 27 de maio de 2025 Chefe de Secretaria Nome: MANUEL MARCELINO DA SILVA Endereço: R RODRIGUES FERREIRA, 45, bl e ap 602, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50810-020 djen
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0046075-84.2023.8.17.8201
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): MANUEL MARCELINO DA SILVA INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (PRESENCIAL CONFORME DESPACHO NOS AUTOS) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação em execução do processo de execução acima especificado, a ser realizada neste Juizado no dia Tipo: em Execução Sala: Sala A (16º JEC) Data: 03/07/2025 Hora: 09:00. RECIFE, 27 de maio de 2025 Chefe de Secretaria Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA Endereço: R RODRIGUES FERREIRA, 45, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50810-020 djen
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0046075-84.2023.8.17.8201
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): MANUEL MARCELINO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação/Adjudicação do processo de execução acima especificado, a ser realizada neste Juizado no dia Tipo: em Execução Sala: Sala A (16º JEC) Data: 26/05/2025 Hora: 11:00 LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmNkODNkNGQtN2RlNS00YTZhLTgyZWEtZDQ3NDEyOGI4M2Uy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22d72f1521-04b0-46b7-9984-3f305a8b142a%22%7d RECIFE, 26 de março de 2025 Chefe de Secretaria Nome: MANUEL MARCELINO DA SILVA Endereço: R RODRIGUES FERREIRA, 45, bl e ap 602, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50810-020
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0046075-84.2023.8.17.8201
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): MANUEL MARCELINO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação/Adjudicação do processo de execução acima especificado, a ser realizada neste Juizado no dia Tipo: em Execução Sala: Sala A (16º JEC) Data: 26/05/2025 Hora: 11:00 LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmNkODNkNGQtN2RlNS00YTZhLTgyZWEtZDQ3NDEyOGI4M2Uy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22d72f1521-04b0-46b7-9984-3f305a8b142a%22%7d RECIFE, 26 de março de 2025 Chefe de Secretaria Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA Endereço: R RODRIGUES FERREIRA, 45, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50810-020
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0046075-84.2023.8.17.8201
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA
EXECUTADO: MANUEL MARCELINO DA SILVA DESPACHO a)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0046075-84.2023.8.17.8201 Intime-se o condomínio exequente para apresentar resposta aos Embargos à Execução, Id nº 196892168, no prazo legal. b) Após, certifique-se e voltem os autos conclusos. Recife, 11 de março de 2025. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): MANUEL MARCELINO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada a fornecer planilha com débito atualizado, no prazo de 05 dias, para prosseguimento do feito. RECIFE, 14 de fevereiro de 2025. MONICA MARIA GOMES DE MELO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA via djen A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831630 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0046075-84.2023.8.17.8201