Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140682-41.2018.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: SISBAJUD ( quantidade de 01 ) - Para fins de cumprimento do id 235569154. DECISÃO 1 – Diante a tentativa de conciliação frustrada entre as partes na presente fase de cumprimento de sentença, verifica-se que a parte exequente veio a juízo requerer a realização de penhora diretamente nas contas bancárias do executado, através do sistema Sisbajud, a fim de possibilitar o normal prosseguimento da execução, Id. 230865876; 2- Considerando-se que não houve nomeação de bens e nem penhora, merece acatamento o pleito formulado, no sentido de bloquear as contas correntes do devedor, com amparo na norma adjetiva civil (que autoriza a penhora e elenca, em primeiro lugar, o dinheiro na ordem de preferência de constrição judicial), mas também pelo princípio de que a execução se processa em favor e para o credor; 3- Determino, pois, o bloqueio judicial das contas correntes e aplicações financeiras do executado em seu CNPJ, no valor da execução de R$ 26.007,60 (vinte e seis mil e sete reais e sessenta centavos), planilha Id. 223654027, o que será realizado pelo sistema Sisbajud, em desfavor do executado Bruno Salvador Veloso da Silveira (CPF: 234.028.904-10); 4 - Realizado o bloqueio de indisponibilidade de valor superior ao executado, determino de logo o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, CPC/15); 5- Tornado indisponíveis ativos financeiros do executado, intime-se o mesmo da restrição realizada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC/15) para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias; 6- Apresentada resposta nos termos do art. 851, § 3º, dê-se vistas dos autos ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos os autos em seguida; 7- Decorrido o prazo sem manifestação do executado (item 5), converto a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, determinando a transferência do montante disponível para conta do juízo vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC/15). Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB4 Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. Certidão: Recolher os valores referentes às CUSTAS expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de certidão" no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de certidões a serem expedidas no presente processo. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 9 de abril de 2026. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital