Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046690-89.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243221306, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, verifico que consta saldo residual na conta judicial vinculada aos autos, no valor de R$29.825,11 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos), atualizado em 04/07/2025, conforme ofício de id. 29.825,11. Tal quantia pertence ao Banco Santander, uma vez ter sido depósito realizado pelo mesmo no id. 72469990, pelo que determino que se expeça alvará de transferência em seu favor, considerando a quantia devidamente atualizada, e conforme os dados bancários indicados na petição de id. 210036709. Ademais, verifico que o executado, por meio da petição de id. 207485959, requereu o pagamento referente aos honorários sucumbenciais do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, no valor de 10% sobre o excesso de execução (R$ 90.773,95), perfazendo a quantia de R$ 9.492,72 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos). Outrossim, por meio do despacho de id. 220649397, a exequente foi intimada para realizar o pagamento dos honorários sucumbenciais referentes ao julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, contudo, apesar de intimada, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar nos autos, conforme atesta certidão de i. 225484608. Nessa toada, defiro o pleito de id. 229886216 para bloquear, via Sisbajud, o valor de R$ 9.492,72 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos). Intime-se a instituição bancária para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, com o pagamento da taxa referente ao bloqueio, conforme estabelecido no Provimento nº 002/2022 do TJPE. Após certidão da Direito Cível quanto ao adimplemento das taxas, a Vara procederá com o bloqueio, juntando os resultados ao processo. Com a juntada do resultado, INTIMEM-SE os devedores, com prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC). Por fim, à Diretoria Cível para inverter os polos processuais no PJe, tendo em vista que o executado passou a executar seus honorários sucumbenciais. Cumpra-se. RECIFE, 10 de junho de 2026 Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direitol" Intimo, também, a parte _Autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 17 de junho de 2026. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=