Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARCONI FERRAZ CÂNDIDO DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Recurso especial interposto contra acórdão prolatado no agravo interno na apelação cível (Id. 52028211). Razões recursais (Id. 52950458). Contrarrazões apresentadas (Id. 53214877). É o que havia a relatar. Decido. A controvérsia objeto da pretensão recursal é idêntica à do Tema 1.264/STJ – “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” –, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, versada no art. 1.036, do CPC[1], com determinação de sobrestamento. Considerando que até o presente momento o referido tema se encontra afetado e ainda não foi apreciado pela Corte Superior, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, inc. III, do CPC[2]. À vista do exposto, determino o sobrestamento do recurso especial, até ulterior pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Des. Alberto Nogueira Virgínio 1º Vice-Presidente do TJPE 04 [1] Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. [2] Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência RECURSO ESPECIAL Nº 0056403-83.2022.8.17.2001